Pode
Produzir conteúdo jurídico informativo
Artigos, posts, vídeos e lives que explicam direitos e procedimentos ajudam o público e mostram domínio do tema.
Publicar livros e participar de palestras, cursos e eventos
Obras e aulas são formas de compartilhar conhecimento e construir reputação sem oferecer serviços diretamente.
Manter site e redes sociais com identificação profissional verdadeira
Nome, inscrição e áreas de atuação podem aparecer, desde que as informações sejam corretas.
Fazer anúncios pagos com mensagem sóbria
Anúncios e impulsionamento são permitidos quando informam, sem apelo comercial, promessa ou menção a preço. No Google, o ideal é aparecer para quem já buscou o tema.
Não pode
Mencionar valores de honorários, descontos ou gratuidade
Preço não pode ser usado como argumento para atrair clientes na publicidade.
Prometer resultados ou divulgar casos concretos
Nenhum resultado é garantido, e expor casos pode violar o sigilo e induzir expectativas.
Usar expressões de autoengrandecimento
Termos que colocam o advogado acima dos colegas ou como o melhor da área devem ser evitados.
Anunciar especialidade que não possa comprovar
Só apresente como especialidade a área em que você tem formação ou titulação que possa demonstrar.
Ostentar bens
Imagens de luxo associadas à advocacia passam uma ideia mercantilista da profissão.
Distribuir material ou enviar mala direta de forma indiscriminada
O contato não solicitado, em massa, com quem não pediu informação é vedado.
Este é um resumo informativo e não substitui a leitura do provimento nem a orientação da sua seccional. Ler o Provimento 205/2021
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