Provimento 205/2021: o que o advogado pode e não pode fazer no marketing jurídico

    A publicidade na advocacia é regulada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Em resumo, veja o que pode e o que não pode.

    Pode

    • Produzir conteúdo jurídico informativo

      Artigos, posts, vídeos e lives que explicam direitos e procedimentos ajudam o público e mostram domínio do tema.

    • Publicar livros e participar de palestras, cursos e eventos

      Obras e aulas são formas de compartilhar conhecimento e construir reputação sem oferecer serviços diretamente.

    • Manter site e redes sociais com identificação profissional verdadeira

      Nome, inscrição e áreas de atuação podem aparecer, desde que as informações sejam corretas.

    • Fazer anúncios pagos com mensagem sóbria

      Anúncios e impulsionamento são permitidos quando informam, sem apelo comercial, promessa ou menção a preço. No Google, o ideal é aparecer para quem já buscou o tema.

    Não pode

    • Mencionar valores de honorários, descontos ou gratuidade

      Preço não pode ser usado como argumento para atrair clientes na publicidade.

    • Prometer resultados ou divulgar casos concretos

      Nenhum resultado é garantido, e expor casos pode violar o sigilo e induzir expectativas.

    • Usar expressões de autoengrandecimento

      Termos que colocam o advogado acima dos colegas ou como o melhor da área devem ser evitados.

    • Anunciar especialidade que não possa comprovar

      Só apresente como especialidade a área em que você tem formação ou titulação que possa demonstrar.

    • Ostentar bens

      Imagens de luxo associadas à advocacia passam uma ideia mercantilista da profissão.

    • Distribuir material ou enviar mala direta de forma indiscriminada

      O contato não solicitado, em massa, com quem não pediu informação é vedado.

    Este é um resumo informativo e não substitui a leitura do provimento nem a orientação da sua seccional. Ler o Provimento 205/2021

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